O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado, para suspender os efeitos de normas da Lei nº… [ … ]
16 de setembro de 2026
O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado, para suspender os efeitos de normas da Lei nº 576/2025, do município de Cururupu, que autorizou a contratação temporária de 559 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e obras. Nesta quarta-feira (16/9), o Órgão Especial do TJMA acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, para quem há indícios de que trechos da legislação contrariam dispositivos das constituições Federal e do Estado.
O entendimento unânime, de acordo com o voto da relatora e do parecer do Ministério Público estadual, é de que há indícios de que os cargos temporários possuem atribuições de cargos efetivos – que devem ser preenchidos por meio de aprovação em concurso público. O TJMA ainda votará o mérito da ação.
O Ministério Público ingressou com medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em impugnação dos incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 2º, do artigo 4º, e do Anexo Único da Lei Municipal nº 576, de 22 de agosto de 2025, do Município de Cururupu.
NATUREZA PERMANENTE

A desembargadora Socorro Mendonça votou pela suspensão cautelar de dispositivos da Lei Municipal nº 576/2025, por entender que, numa primeira análise, as funções previstas na lei possuem natureza permanente e devem, em regra, ser preenchidas mediante concurso público.
O voto também aponta que a norma permite a contratação para outros cargos, conforme a necessidade da Administração, e autoriza prorrogações sucessivas, sem justificativa específica, o que pode descaracterizar a natureza temporária dos vínculos.
A magistrada destacou que o Órgão Especial do TJMA já declarou a inconstitucionalidade de outras duas leis semelhantes do município de Cururupu. Também afastou o argumento de que as contratações seriam necessárias em razão de vagas ociosas ou de dificuldades no preenchimento de cargos após concurso público.
Com o voto, a relatora propôs impedir novas contratações fundamentadas nos dispositivos questionados, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeitos a partir da origem da lei (ex tunc).
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