O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter a cassação de Ary Menezes (PP), prefeito de… [ … ]
30 de abril de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter a cassação de Ary Menezes (PP), prefeito de Nova Olinda do Maranhão, e do vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho (MDB).
A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte.
O julgamento analisou recurso apresentado pela defesa contra a sentença da juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá, que já havia determinado a perda dos mandatos.
O recurso teve como relator o desembargador Marcelo Elias Oka, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados.
Com isso, foi mantida na íntegra a decisão de primeira instância que reconheceu irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024.
Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
A ação que resultou na cassação de Ary Menezes foi movida pela ex-candidata Thaymara Muniz.
Na sentença, a Justiça Eleitoral apontou uma série de práticas consideradas ilegais, entre elas:
De acordo com o processo, testemunhas também relataram que houve ameaças a eleitores que se recusaram a apoiar a chapa.
Com a manutenção da decisão pelo TRE-MA, a cassação passa a ter efeito após o trânsito em julgado do processo.
Caso isso ocorra, Ary Menezes e o vice deverão deixar os cargos, e a prefeitura será assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.
Nessa situação, a legislação prevê a realização de uma nova eleição para escolha do chefe do Executivo municipal.
Apesar da decisão unânime, a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até que haja decisão definitiva, o caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral.
Em nota, a Procuradoria Municipal de Nova Olinda do Maranhão informou que irá apresentar novo recurso dentro do prazo legal, com pedido de efeito suspensivo.
Segundo o posicionamento, a decisão ainda pode ser reavaliada em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A respeito da recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), esclarecemos que não se trata de decisão definitiva, sendo plenamente cabível a interposição de recurso.
Informamos que será apresentado novo recurso dentro dos prazos legais, com pedido de efeito suspensivo, a fim de que a decisão seja devidamente reavaliada pelas instâncias competentes.
Dessa forma, o Prefeito permanece no exercício regular de suas funções, mantendo-se a normalidade administrativa do município, até o julgamento final do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, confiando na revisão da decisão pelas instâncias superiores.
Via Imirante
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