Data comercial de origem estrangeira, importada há poucos anos para o Brasil, a Black Friday já se consolidou no País…. [ … ]
25 de novembro de 2024
Data comercial de origem estrangeira, importada há poucos anos para o Brasil, a Black Friday já se consolidou no País. Milhares de consumidores se preparam para pagar menos em grandes promoções oferecidas por estabelecimentos comerciais na última sexta-feira de novembro. Devido ao alto consumo registrado no período, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta os cidadãos a ficarem atentos aos detalhes e condições das ofertas, além de irregularidades durante o processo de compra.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, explica que o combate às práticas abusivas é constante. “Nós começamos a monitorar as ofertas de Black Friday com antecedência, para evitar ao máximo situações irregulares. Além disso, as fiscalizações decorrentes de denúncias oferecem suporte aos consumidores que, de alguma forma, se sintam prejudicados. Neste período, é muito importante que o consumidor esteja ainda mais atento, pois práticas ilícitas são frequentes”, orienta.
O descumprimento de ofertas, como falta de estoque, preço final divergente do anúncio de promoção, ou compras canceladas por problemas no envio, foram as principais reclamações da última Black Friday. O consumidor tem o direito de exigir que o produto ou serviço seja vendido exatamente pelo preço e nas condições anunciadas na mídia, em cartazes ou por outros meios de comunicação, conforme previsto no art. 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em relação à nota fiscal, é importante sempre exigir a emissão. Ela é a principal comprovação de compra e assegura que o consumidor adquiriu o item desejado. Ao receber a nota, deve-se verificar se a descrição do produto corresponde exatamente ao que está sendo levado, além de verificar a data da transação. Esse documento é essencial para a segurança do ccomprador.
Outra dúvida frequente, principalmente neste período, é sobre troca. É comum encontrar produtos em promoção com aviso de que não podem ser trocados. Entretanto, se a mercadoria apresentar algum defeito, mesmo estando em promoção, o fornecedor é obrigado a oferecer uma resolução em até 30 dias.
Caso o defeito não seja corrigido, o consumidor pode optar pela troca, pelo reembolso ou por um abatimento proporcional no valor pago (art. 18, § 1°, do CDC). Contudo, se o motivo da troca for tamanho, cor ou arrependimento, nas compras feitas em loja física, a troca por esses motivos não é obrigatória por lei, a menos que a loja ofereça essa opção (art. 6º, inciso III, e art. 30 do CDC).
Já nas compras on-line, por telefone ou em domicílio, o consumidor tem até 7 dias, a partir da compra ou do recebimento do produto, para se arrepender, mesmo que o item não apresente defeito (art. 49 do CDC).
Outra atitude recorrente por parte dos lojistas é o aumento dos preços pouco antes do período de promoções, criando a falsa impressão de desconto. Essa prática infringe os artigos 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser denunciada.
Caso identifique alguma irregularidade em promoções ou tenha seus direitos desrespeitados após a compra de produtos, o consumidor deve formalizar uma reclamação pelo app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.
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