Recomendação

MPMA recomenda paralisação de uso de dragas no rio Maracaçumé

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, expediu, nesta segunda-feira, 7, Recomendação… [ ]

9 de julho de 2026

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, expediu, nesta segunda-feira, 7, Recomendação à empresa NNGOLD Mineração Ltda, para a imediata paralisação, caso esteja ocorrendo, do uso de dragas, balsas de mineração, bombas de sucção hidráulica ou qualquer outro equipamento destinado à exploração mineral no leito do Rio Maracaçumé. A empresa também deve se abster de iniciar essas atividades enquanto não demonstrar a plena regularidade jurídica e ambiental das intervenções.

A medida foi adotada no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar a atividade de pesquisa mineral, desenvolvida na região, diante da possibilidade de ocorrência de impactos ambientais em Área de Preservação Permanente.

A Recomendação foi fundamentada em parecer técnico da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo o qual não foi identificada, no Plano de Pesquisa nem no Relatório Parcial de Pesquisa da empresa, previsão de utilização de draga ou bomba de sucção hidráulica.

Atividade de exploração mineral poderia estar causando danos ambientaisSegundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, autor da manifestação, a atuação ministerial possui caráter preventivo e busca assegurar a proteção do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental. “A exploração mineral em ambiente fluvial exige rigorosa observância das normas ambientais. A atuação preventiva do Ministério Público visa evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis ao Rio Maracaçumé, garantindo que qualquer intervenção ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelos órgãos competentes”, afirmou.

Na Recomendação, o Ministério Público também determinou que a empresa encaminhe, no prazo de cinco dias, documentação comprovando o cumprimento da medida, além de demonstrar eventual autorização ambiental específica, compatibilidade da atividade, inexistência de vedação técnica pelos órgãos competentes e atendimento integral das condicionantes ambientais impostas.

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