A Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire realizou, entre os dias 30 de junho e 2 de julho,… [ … ]
8 de julho de 2026
A Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire realizou, entre os dias 30 de junho e 2 de julho, três sessões do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Kleber Moreira de Sousa. Os julgamentos resultaram na absolvição de cinco réus.
As sessões foram presididas pela juíza Lara Nogueira Romariz Medeiros, titular da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro.
No dia 30 de junho, foram julgados Cosme Damião Nunes Cardoso e Valmir Ferreira, acusados de homicídio qualificado contra Manoel de Jesus Campos Pinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido em 30 de agosto de 2012, na casa do pai da vítima.
Ainda de acordo com a denúncia, o homicídio teria sido cometido com golpes de faca, pedaço de madeira e disparos de arma de fogo como forma de vingança pela morte de uma adolescente, fato atribuído à vítima.
Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, ou seja, que o crime ocorreu. No entanto, por maioria de votos, os jurados não reconheceram que os réus participaram das lesões que causaram a morte da vítima. Diante da decisão, a juíza julgou improcedente a acusação e absolveu Cosme Damião Nunes Cardoso e Valmir Ferreira.
TENTATIVAS DE HOMICÍDIO
No dia 1º de julho, Fabiano Alves Costa foi julgado por tentativa de homicídio qualificado contra José Reinaldo Dourado Braga. Segundo a denúncia, o crime ocorreu na tarde de 21 de março de 2015, em um estabelecimento comercial localizado no município de Governador Nunes Freire.
De acordo com o Ministério Público, o réu teria se envolvido em uma discussão com a vítima e, utilizando uma faca, desferido golpes que atingiram o tórax, o ombro e o antebraço de José Reinaldo Dourado Braga, causando lesões graves.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime. Apesar disso, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu.
A terceira sessão ocorreu na manhã do dia 2 de julho. Foram julgados Neurivan Rodrigues Silva e Alcides Viana Matos, acusados em ação penal relacionada a disparos de arma de fogo contra John Lenon Sousa da Silva.
Segundo a denúncia, Neurivan Rodrigues Silva teria efetuado disparos contra a vítima enquanto ela pilotava uma motocicleta. Alcides Viana Matos teria participado da ação conduzindo a motocicleta usada no crime. Mesmo ferida, a vítima conseguiu chegar em casa e foi socorrida.
Durante os debates, o Ministério Público pediu a absolvição dos réus por insuficiência de provas quanto à autoria.
Após a votação, o Conselho de Sentença reconheceu que os disparos ocorreram, mas negou que Neurivan Rodrigues Silva tenha sido o autor dos disparos. Em relação a Alcides Viana Matos, os jurados também reconheceram a materialidade, mas negaram sua participação no crime.
Com base na decisão dos jurados, a juíza Lara Nogueira Romariz Medeiros declarou a absolvição dos dois réus.
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