Sessões presididas pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves resultaram na desclassificação do crime de um réu para lesão corporal seguida de… [ … ]
19 de agosto de 2026
Sessões presididas pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves resultaram na desclassificação do crime de um réu para lesão corporal seguida de morte e na absolvição de quatro acusados.
O Tribunal do Júri da Comarca de Turiaçu concluiu nesta semana o julgamento de duas ações penais relativas a crimes contra a vida. As sessões foram presididas pelo titular da Vara Única da unidade judicial, juiz Jacqueson Ferreira Alves.
Homem é condenado a 5 anos de prisão por crime ocorrido em 2010
Na primeira sessão, realizada na segunda-feira (17), o réu Nivaldo Farias Alves foi julgado pela morte de Paulo Júnior Martins Silva, ocorrida em 1º de maio de 2010, no povoado Canarinho, zona rural do município.
De acordo com o processo, a motivação do crime foi ciúme, após o acusado ter flagrado a vítima acompanhada de sua companheira na casa do tio do atingido. Na ocasião, Nivaldo desferiu duas facadas contra Paulo Júnior, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. Ao reconhecer que o acusado não teve a intenção de matar, os jurados afastaram a imputação de crime doloso contra a vida. O magistrado fixou a pena em cinco anos de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.
Quatro acusados de homicídio são absolvidos pelo Conselho de Sentença
Na terça-feira (18), o júri popular julgou Odair José de Sousa, Eronvanilson de Assis, Joeles do Nascimento Gama e João da Paixão Pereira, acusados pela morte de Adevailton Santos Franco, registrada em 25 de fevereiro de 2009, no bairro Castanhal.
A denúncia sustentava que os quatro réus teriam abordado a vítima em um ônibus a caminho de Belém para levá-la à delegacia, motivados por vingança devido ao suposto envolvimento de Adevailton em roubos e agressões. Após a vítima tentar fugir, teriam ocorrido disparos de arma de fogo e agressões com golpes de faca.
Ao final das deliberações, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de todos os acusados:
Odair José e Joeles do Nascimento: Os jurados responderam negativamente aos quesitos de autoria e participação, concluindo que ambos não concorreram para a prática do ato.
Eronvanilson de Assis e João da Paixão: Embora a autoria do fato tenha sido reconhecida por maioria de votos, o júri acolheu o quesito genérico de absolvição, inocentando os réus.
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