O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), notificou as prefeituras municipais que não… [ … ]
8 de abril de 2026
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), notificou as prefeituras municipais que não realizaram o envio de dados nem o preenchimento do questionário eletrônico exigido no âmbito da Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas que está sendo realizada pela instituição de controle externo.
Como estabelece a Decisão Normativa TCE/MA nº 49/2026, o envio das informações e o preenchimento do questionário eletrônico são condições obrigatórias para que os fiscalizados tenham direito ao prazo adicional de sessenta dias destinado à complementação, adequação e regularização das prestações de contas do exercício financeiro de 2025.
O não atendimento dessa exigência caracterizada a inadimplência dos fiscalizados notificados pelo TCE para todos os efeitos legais e regimentais aplicáveis. Foi concedido o prazo de vinte e quatro horas para que os fiscalizados comprovem o efetivo recolhimento do valor da multa, mediante o encaminhamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e do respectivo comprovante de pagamento, a ser realizado por meio do endereço eletrônico informe@tcema.tc.br.
As prefeituras municipais notificadas e inadimplentes pelo não envio das informações relativas à Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas são as seguintes: Afonso Cunha, Centro Novo do Maranhão, Davinópolis, Joselândia, Marajá do Sena, Mata Roma, Paulo Ramos, Parnarama, Pirapemas, São Bernardo, São José dos Basílios e Tuntum.
Foram notificadas quanto ao não pagamento do valor da multa as prefeituras de Arari, Boa Vista do Gurupi, Cachoeira Grande, Cururupu, Governador Newton Bello, Icatu, Lima Campos, Matinha, Mirinzal, Palmeirândia, Presidente Juscelino, São João Batista e Vila Nova dos Martírios.
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