Decreto assinado pelo prefeito José Paulo Dantas Silva Neto institui Equipe de Transição Administrativa para mapear contratos, finanças, folha de… [ … ]
7 de outubro de 2026
Decreto assinado pelo prefeito José Paulo Dantas Silva Neto institui Equipe de Transição Administrativa para mapear contratos, finanças, folha de pagamento e acervo patrimonial; relatório final deverá ser entregue em até 30 dias.
O prefeito do município de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, publicou no Diário Oficial o Decreto nº 01/2026 – GAB, de 6 de outubro de 2026, que oficializa a criação de uma Equipe de Transição Administrativa. O objetivo do grupo é realizar um levantamento minucioso e circunstanciado das finanças, contratos, recursos humanos e do patrimônio municipal relativos ao período em que o gestor esteve afastado de suas funções e no qual a cidade esteve sob intervenção estadual.
Segundo a publicação, a Equipe de Transição terá o papel de diagnosticar a situação administrativa e financeira deixada durante o período de vacância do titular, com o objetivo de delimitar responsabilidades e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Entre as principais atribuições do grupo estão:
Finanças e Orçamento: Levantamento de saldos bancários, disponibilidade de caixa, restos a pagar, obrigações vencidas e a vencer, dívida consolidada e parcelamentos de débitos.
Contratos e Licitações: Vistoria de contratos, convênios, atas de registro de preços, termos de fomento/colaboração e processos licitatórios celebrados ou em andamento no período.
Recursos Humanos: Verificação da folha de pagamento, quadro de pessoal, bem como nomeações, exonerações e contratações temporárias efetuadas no período de afastamento.
Patrimônio e Controle: Inventário dos bens móveis, imóveis, almoxarifado e frota de veículos, além do levantamento de obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e ao Ministério Público.
A equipe será coordenada pelo pedagogo Isaque Ribeiro Aniba e contará com a participação de dois advogados (Matheus Filipe Fonseca dos Santos e Washington Torres Ferreira) e de um contador (Alessandro Macedo de Sá).
O decreto estabelece o prazo de 5 dias úteis para que os titulares de órgãos e entidades da administração municipal atendam às requisições do grupo, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa em caso de recusa injustificada ou omissão. O texto proíbe expressamente a alteração, eliminação ou extravio de documentos e arquivos públicos.
A atuação do comitê terá caráter exclusivamente técnico e consultivo, sendo vedada a prática de atos de gestão ou ordenação de despesas. Os membros não receberão remuneração específica pelo encargo, considerado de relevante serviço público.
A comissão terá o prazo de 30 dias (prorrogável por igual período) para apresentar ao prefeito o relatório final com o diagnóstico completo, apontando eventuais inconsistências ou irregularidades encontradas.
O documento será submetido ao Controle Interno do Município e poderá ser encaminhado à Câmara Municipal, ao TCE-MA e ao Ministério Público do Estado para a adoção de providências cabíveis caso sejam constatados indícios de ilegalidade. A equipe será extinta automaticamente com a entrega do relatório final.
0 Comentários