Turilândia

Prefeito Paulo Curió decreta criação de equipe de transição administrativa em Turilândia

Decreto assinado pelo prefeito José Paulo Dantas Silva Neto institui Equipe de Transição Administrativa para mapear contratos, finanças, folha de… [ … ]

7 de outubro de 2026

Decreto assinado pelo prefeito José Paulo Dantas Silva Neto institui Equipe de Transição Administrativa para mapear contratos, finanças, folha de pagamento e acervo patrimonial; relatório final deverá ser entregue em até 30 dias.

O prefeito do município de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, publicou no Diário Oficial o Decreto nº 01/2026 – GAB, de 6 de outubro de 2026, que oficializa a criação de uma Equipe de Transição Administrativa. O objetivo do grupo é realizar um levantamento minucioso e circunstanciado das finanças, contratos, recursos humanos e do patrimônio municipal relativos ao período em que o gestor esteve afastado de suas funções e no qual a cidade esteve sob intervenção estadual.

Mapeamento das contas e contratos

Segundo a publicação, a Equipe de Transição terá o papel de diagnosticar a situação administrativa e financeira deixada durante o período de vacância do titular, com o objetivo de delimitar responsabilidades e garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Entre as principais atribuições do grupo estão:

  • Finanças e Orçamento: Levantamento de saldos bancários, disponibilidade de caixa, restos a pagar, obrigações vencidas e a vencer, dívida consolidada e parcelamentos de débitos.

  • Contratos e Licitações: Vistoria de contratos, convênios, atas de registro de preços, termos de fomento/colaboração e processos licitatórios celebrados ou em andamento no período.

  • Recursos Humanos: Verificação da folha de pagamento, quadro de pessoal, bem como nomeações, exonerações e contratações temporárias efetuadas no período de afastamento.

  • Patrimônio e Controle: Inventário dos bens móveis, imóveis, almoxarifado e frota de veículos, além do levantamento de obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e ao Ministério Público.

Composição e regras de funcionamento

A equipe será coordenada pelo pedagogo Isaque Ribeiro Aniba e contará com a participação de dois advogados (Matheus Filipe Fonseca dos Santos e Washington Torres Ferreira) e de um contador (Alessandro Macedo de Sá).

O decreto estabelece o prazo de 5 dias úteis para que os titulares de órgãos e entidades da administração municipal atendam às requisições do grupo, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa em caso de recusa injustificada ou omissão. O texto proíbe expressamente a alteração, eliminação ou extravio de documentos e arquivos públicos.

A atuação do comitê terá caráter exclusivamente técnico e consultivo, sendo vedada a prática de atos de gestão ou ordenação de despesas. Os membros não receberão remuneração específica pelo encargo, considerado de relevante serviço público.

Relatório final e possíveis sanções

A comissão terá o prazo de 30 dias (prorrogável por igual período) para apresentar ao prefeito o relatório final com o diagnóstico completo, apontando eventuais inconsistências ou irregularidades encontradas.

O documento será submetido ao Controle Interno do Município e poderá ser encaminhado à Câmara Municipal, ao TCE-MA e ao Ministério Público do Estado para a adoção de providências cabíveis caso sejam constatados indícios de ilegalidade. A equipe será extinta automaticamente com a entrega do relatório final.

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