Liminar

Justiça determina suspensão de processo seletivo para agentes comunitários de Saúde em Zé Doca

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e… [ ]

27 de fevereiro de 2026

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Zé Doca, a Justiça determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira, 25, a suspensão imediata do processo seletivo realizado pelo Município e organizado pela empresa Unitecma, em 2025, para o cargo de agente comunitário de Saúde (ACS).

As determinações incluem a realização de auditoria e a apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativa individual para alteração de notas, especialmente para os que migraram do status de ausente para classificado. Outra deliberação é a correção dos erros relativos a CPFs e números de inscrição, no mesmo prazo.

A liminar, proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza, acolhe as solicitações feitas pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública, ajuizada nesta terça-feira, 24, após o Município não acatar Recomendação encaminhada pelo MPMA, em 11 de fevereiro.

“RESSURREIÇÃO”

A Ação foi baseada em denúncias de candidatos sobre irregularidades no processo seletivo, incluindo manipulação de notas e “ressurreição” de candidatos. Postulantes que constavam como ausentes ou desclassificados surgiram nas primeiras colocações do resultado final. Foi o caso de uma candidata, anteriormente registrada como ausente na lista preliminar que passou a figurar com nota e situação definida na lista final.

Outras inconsistências foram a alteração de fórmulas de cálculo e critérios de pontuação, atribuição de pontos por experiência profissional a pessoas que nunca atuaram como ACS, relatos sobre omissão de fiscais, uso de celulares em sala e supostas “falhas de sistema” para alterar resultados, sem auditoria transparente.

A multa estabelecida por descumprimento da liminar é de R$ 10 mil diários, até o limite de 90 dias. O valor deve ser pago pelo Município e pela empresa organizadora do processo seletivo.

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