Uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) garantiu a nomeação e posse de um candidato aprovado para… [ … ]
29 de abril de 2026
Uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) garantiu a nomeação e posse de um candidato aprovado para o cargo de professor no município de Nova Olinda do Maranhão. A decisão judicial corrige uma irregularidade no processo de convocação, que ocorreu sem a devida comunicação pessoal ao assistido.
O imbróglio jurídico teve início quando o candidato, aprovado na 56ª colocação para o cargo de professor de séries iniciais em um concurso de 2013, não foi devidamente notificado sobre sua convocação.
Cinco anos após a homologação do certame, o Município realizou a chamada dos aprovados apenas por meio de edital publicado no Diário Oficial. Sem qualquer contato direto — como carta, e-mail ou telefone —, o candidato só tomou conhecimento da convocação em 2015, quando o prazo para posse já havia expirado.
Ao buscar auxílio no núcleo da DPE/MA em Santa Luzia do Paruá, em 2023, o assistido relatou o ocorrido. A Defensoria ajuizou uma ação requerendo: A nulidade do ato administrativo de desclassificação e a imediata nomeação e posse do candidato no cargo.
Em maio de 2023, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência. Em sua defesa, o Município alegou que a publicação no Diário Oficial era legítima e estava prevista no edital, transferindo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações.
O Judiciário, no entanto, rejeitou os argumentos da prefeitura e confirmou a liminar favorável à Defensoria. Na sentença, a magistrada destacou que o entendimento consolidado pelos tribunais superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera a convocação exclusivamente pelo Diário Oficial insuficiente em casos específicos.
“A convocação apenas por diário oficial é considerada inválida quando há um longo intervalo entre a homologação do concurso e a chamada do candidato, ferindo o princípio da publicidade e da razoabilidade”, pontuou a decisão.
A juíza declarou nulo o ato de exclusão de 2013 e tornou definitiva a permanência do professor no cargo. Além disso, o Município de Nova Olinda do Maranhão foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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