O Governo do Estado do Maranhão publicou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (2), o Decreto nº 42.780, que… [ … ]
2 de outubro de 2026
O Governo do Estado do Maranhão publicou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (2), o Decreto nº 42.780, que determina a suspensão dos Decretos nº 41.471 (de 9 de fevereiro de 2026), nº 42.110 (de 26 de maio de 2026) e nº 42.568 (de 4 de agosto de 2026). Os atos anteriores tratavam da intervenção do Estado no Município de Turilândia.
A medida foi tomada pelo governador Carlos Brandão em cumprimento à decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753/Maranhão.
A determinação do STF suspendeu a medida cautelar que afastava do cargo o prefeito municipal de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, além de anular todas as medidas corolárias que inviabilizavam diretamente o exercício de suas funções, respeitando os limites e as condições fixados no pronunciamento judicial.
Com a publicação do decreto estadual, ficam revogadas as disposições interventivas anteriores, restabelecendo a normalidade administrativa no âmbito do município conforme o entendimento da Suprema Corte. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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