A decisão é do juiz Érico Renato Serra Cordeiro, da vara do trabalho de Pinheiro-MA, e foi publicada no dia… [ … ]
19 de maio de 2021
A decisão é do juiz Érico Renato Serra Cordeiro, da vara do trabalho de Pinheiro-MA, e foi publicada no dia 23 de março de 2021, na decisão o magistrado determina que a diretória da colônia de pescadores Z – 83 do município de Turilândia, se abstenha de realizar assembleia geral para fins de eleição, marcada para o último dia 01/04/2021, por conta dos protocolos das autoridades de saúde no combate a covid-19.
O juiz determina ainda, que seja comunicado a Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão (FECOPEMA), da impossibilidade de realização de assembleia geral, por força da ordem da referida decisão, e que a entidade, faça a nomeação de junta governativa provisória, no âmbito da Colônia de pescadores Z 83 de Turilândia, pela decisão essa junta governativa ficará encarregada de administrar a colônia de pescadores.
Por essa decisão a junta junta governativa, deverá convocar e organizar novas eleições, a serem realizadas no prazo de seis meses, podendo este, ser prorrogado pelo magistrado.


Diante da decisão a FECOPEMA, nomeou uma junta governativa, composta por pescadores membros da colônia Z – 83, Maria do Rosário Brito, nomeada presidente, Aldo silva, secretário e Rosidalva Diniz Fonseca Tesoureira.
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