A Justiça do Maranhão condenou o município de Paço do Lumiar a realizar o levantamento e cadastro de todos os… [ … ]
22 de fevereiro de 2021
A Justiça do Maranhão condenou o município de Paço do Lumiar a realizar o levantamento e cadastro de todos os imóveis em situação de abandono, desocupado ou baldios, e executar os processos administrativos de arrecadação de bem.
A sentença foi dada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha.
O município tem o prazo de dois anos para fazer a limpeza dos imóveis em toda a cidade, caso o proprietário não faça após ser notificado. Além disso, o município deve aplicar multa administrativa aos responsáveis pelos imóveis e pedir o ressarcimento dos custos dos serviços realizados.
Consta ainda na sentença, que a Prefeitura de Paço do Lumiar deverá divulgar o Cronograma de Cumprimento dos serviços, ao final do prazo de 180 dias, bem como informar à Justiça sobre as ações tomadas na medida em que forem sendo executadas.
O juiz Douglas de Melo determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos e estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento da sentença judicial, de 18 de fevereiro.
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