Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão mostrou um aumento significativo no número de autuações aplicadas a… [ … ]
15 de dezembro de 2025
Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão mostrou um aumento significativo no número de autuações aplicadas a motoristas que entregam ou permitem que pessoas não habilitadas conduzam veículos, nas rodovias federais que cortam o estado. Entre 1º de janeiro e 30 de novembro, os registros passaram de 1.082 autuações em 2024 para 1.707 em 2025, o que representa um crescimento de 57,8%, reflexo direto da intensificação das ações de fiscalização realizadas pela PRF em todo o estado
Além de colocar em risco a segurança viária, a conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três – ou seja, 880,41 reais-, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme previsto nos arts. 163 e 164. Assim, a responsabilidade recai sobre o proprietário sempre que o condutor flagrado se enquadra em alguma das situações descritas no art. 162 do CTB — dirigir sem habilitação, com CNH suspensa ou cassada, ou com categoria diferente — e não for o proprietário do veículo.
Entregar x Permitir: o que diz a lei
O CTB diferencia claramente as duas condutas:
Entregar a direção (art. 163): consiste em passar às mãos ou transferir a posse do veículo para outra pessoa. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), essa conduta exige a presença do proprietário no momento da abordagem, pois a entrega ocorre de forma direta.
Permitir a direção (art. 164): refere-se ao ato de autorizar, consentir ou dar liberdade para que outra pessoa utilize o veículo. Caracteriza-se quando o proprietário não está presente no momento da abordagem, mas autorizou previamente o uso.
Embora distintas, ambas possuem a mesma gravidade e reforçam a responsabilização do proprietário na prevenção de riscos à segurança viária.
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