A embarcação havia sido liberada pela Capitania dos Portos e chegou a operar por uma semana, mas foi retirada de… [ … ]
14 de julho de 2022
A embarcação havia sido liberada pela Capitania dos Portos e chegou a operar por uma semana, mas foi retirada de operação depois do órgão atender a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi do juiz federal Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal, negou o pedido do Governo do Maranhão para que o ferry José Humberto voltasse a operar na travessia entre os terminais marítimos de Ponta da Espera e Cujupe. O pedido foi indeferido na última terça-feira (12), e a embarcação continua atracada.
De acordo com o magistrado, a alegação do Governo do Estado de que teria direito à defesa prévia antes da suspensão das operações da embarcação, não foi acatada. Na decisão, o juiz coloca que a competência é da Capitania dos Portos, sem contudo precisar consultar o governo, pois o objeto observado é a segurança dos usuários.
Mais cedo, o governador Carlos Brandão usou as redes sociais para informar que o Governo do Maranhão ingressou na Justiça para que o ferry voltasse a navegar sob alegação que a embarcação não teria apresentado intercorrência, e que a Capitania dos Portos, corporação da Marinha do Brasil, tinha aprovado todos os laudos e requisitos de segurança com relação às condições da balsa de 38 anos vinda do Pará.
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