Turiaçu

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Edésio Cavalcanti e seu vice por abuso de poder e determina realização de novas eleições

A Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, cassou os mandatos do prefeito Edésio João… [ ]

25 de janeiro de 2026

A Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, cassou os mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A decisão é de primeiro grau e foi assinada pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A sentença reconheceu a prática de abuso de poder político, com uso indevido da máquina pública e distribuição gratuita de bens em eventos custeados com recursos da Prefeitura, além de captação ilícita de sufrágio, prática vedada pela legislação eleitoral.

A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, que denunciou o uso de eventos públicos tradicionais, como a Tury Fest e a festa de aniversário do Povoado Porto Santo, para promoção político-eleitoral dos então candidatos à reeleição. De acordo com a decisão, ficou comprovado que as festividades, embora inseridas no calendário oficial do município, foram desvirtuadas de sua finalidade cultural e recreativa, passando a funcionar como verdadeiros atos de campanha.

A sentença aponta que houve: Discursos de cunho político em palanque montado com estrutura pública; Exaltação pessoal do prefeito e da gestão municipal; Ataques a adversários políticos; Anúncio e distribuição gratuita de cerveja (“cerveja 0800”) à população, com associação direta aos investigados. Vídeos, áudios e depoimentos testemunhais confirmaram que a distribuição de bebidas foi previamente divulgada e efetivamente realizada durante os eventos, circunstância considerada vantagem material apta a influenciar a liberdade do voto, especialmente em contexto eleitoral.

Na avaliação do magistrado, as condutas apresentaram gravidade qualitativa e quantitativa, uma vez que envolveram eventos de grande porte, ampla participação popular e uso de recursos públicos, violando princípios como a impessoalidade administrativa, a moralidade e a igualdade de chances entre os candidatos. “O evento era mais um ato político do que o próprio aniversário do povoado”, afirmou uma das testemunhas ouvidas durante a instrução processual, trecho citado expressamente na sentença.

 

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