Justiça determina prazo de 48h para prefeita de Cururupu enviar folha de pagamento

Atendendo uma Ação interposta pelo Sindicato dos Servidores Público  Municipal de Cururupu, a qual pede o bloqueio de valores das… [ ]

26 de dezembro de 2020

Atendendo uma Ação interposta pelo Sindicato dos Servidores Público  Municipal de Cururupu, a qual pede o bloqueio de valores das contas da prefeitura do município, afim de garantir o pagamento do 13º salário dos servidores, o Juiz de Direito Douglas Lima da Guia, titular da 4º Vara da Comarca de Balsas, atualmente respondendo pela Comarca de Cururupu, determinou que o município de Cururupu tem 48 horas para encaminhar ao Banco do Brasil a folha de pagamento referente ao 13º salários não pagos até o momento.

Em caso de descumprimento, o município está passivo de bloqueio das contas e fundos públicos despersonalizados com as devidas comprovações nos autos.

Na mesma decisão, o juiz requisitou ao Banco do Brasil extratos financeiro de todas as contas vinculada ao município referente ao mês de dezembro de 2020 no prazo de até 24 horas.

Décimo terceiro salário

O art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Recentemente, o STF foi compelido a decidir se servidores temporários têm direito a estes benefícios e, diante da relevância da matéria, o tema teve repercussão geral reconhecida. Por este motivo, a decisão proveniente da análise deste caso pela Corte Suprema será aplicada posteriormente a todos os casos idênticos em trâmite no país.

Assim, os servidores temporários por exemplo têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço se houver previsão em lei ou no contrato de trabalho, bem como se o ente público renova ou prorroga a contratação do servidor vez que admitido para atender à necessidade temporária e excepcional da administração pública.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!