Atendendo uma Ação interposta pelo Sindicato dos Servidores Público Municipal de Cururupu, a qual pede o bloqueio de valores das… [ … ]
26 de dezembro de 2020
Atendendo uma Ação interposta pelo Sindicato dos Servidores Público Municipal de Cururupu, a qual pede o bloqueio de valores das contas da prefeitura do município, afim de garantir o pagamento do 13º salário dos servidores, o Juiz de Direito Douglas Lima da Guia, titular da 4º Vara da Comarca de Balsas, atualmente respondendo pela Comarca de Cururupu, determinou que o município de Cururupu tem 48 horas para encaminhar ao Banco do Brasil a folha de pagamento referente ao 13º salários não pagos até o momento.
Em caso de descumprimento, o município está passivo de bloqueio das contas e fundos públicos despersonalizados com as devidas comprovações nos autos.
Na mesma decisão, o juiz requisitou ao Banco do Brasil extratos financeiro de todas as contas vinculada ao município referente ao mês de dezembro de 2020 no prazo de até 24 horas.
O art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Recentemente, o STF foi compelido a decidir se servidores temporários têm direito a estes benefícios e, diante da relevância da matéria, o tema teve repercussão geral reconhecida. Por este motivo, a decisão proveniente da análise deste caso pela Corte Suprema será aplicada posteriormente a todos os casos idênticos em trâmite no país.
Assim, os servidores temporários por exemplo têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço se houver previsão em lei ou no contrato de trabalho, bem como se o ente público renova ou prorroga a contratação do servidor vez que admitido para atender à necessidade temporária e excepcional da administração pública. 
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