O juiz Jaqueson Ferreira Alves, titular de Turiaçu, lançou portaria na qual disciplina a entrada, permanência e participação de crianças… [ … ]
12 de fevereiro de 2026
O juiz Jaqueson Ferreira Alves, titular de Turiaçu, lançou portaria na qual disciplina a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em bailes, eventos, clubes, bares e similares em que se realizem eventos festivos no período de Carnaval de 2026 no Município de Turiaçu. No documento, o juiz citou, principalmente, artigos da Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destacou, também, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, defendido na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal no 8.069/90 (ECA).
O magistrado citou que a frequência e a permanência de crianças e adolescentes em casas de espetáculos, shows, bailes, promoções dançantes e outros eventos inadequados para sua faixa etária pode contribuir negativamente para o seu desenvolvimento. Destacou, porém, que crianças adolescentes têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como locais e horários compatíveis com suas faixas etárias.
POTENCIAIS SITUAÇÕES DE RISCO
“Outro fator a considerar é que o período de festejo do Carnaval no município de Turiaçu é de grande mobilização popular, sendo de conhecimento público e notório que são realizados inúmeros festejos e eventos culturais diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes (…) Daí, a necessidade de haver disciplina específica sobre a entrada e permanência de criança e adolescentes nos referidos eventos, de tal modo a servir de suporte às autoridades públicas, às polícias civil e militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, aos promotores de eventos, aos Conselheiros Tutelares, etc”, esclareceu.
O juiz esclarece que, em qualquer das hipóteses, é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares para pessoas menores de 18 anos de idade, devendo o responsável pelo evento, afixar, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando que o fato constitui crime. “Havendo quebra desta proibição, as bebidas serão apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até a Delegacia Policial para as providências cabíveis e o estabelecimento e/ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis”, observou, frisando que a portaria se aplica também aos festejos de rua.
A criança ou adolescente que for encontrado em situação que contrarie as normas da portaria será, imediatamente, entregue pelo Conselho Tutelar ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pelo Conselho Tutelar e/ou pela unidade judicial.
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