Em sentença proferida na 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a… [ … ]
3 de dezembro de 2025
Em sentença proferida na 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a instalar e colocar em funcionamento a Delegacia de Polícia Civil do Município de Bela Vista do Maranhão, com estrutura física adequada e de um quadro mínimo de servidores de carreira, composto por delegado, escrivão e investigadores, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Na mesma sentença, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire determinou que o Estado instale e coloque em funcionamento a Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Sétima Delegacia Regional – Santa Inês, com estrutura física adequada e quadro de pessoal, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, tendo como parte demandada o Estado do Maranhão. Na ação, o autor narrou que instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar a precária estruturação das unidades da Polícia Civil na Comarca de Santa Inês, que abrange também o Termo Judiciário de Bela Vista do Maranhão.
A estrutura organizacional da Polícia Civil, definida pela Lei Estadual nº 10.238/2015, prevê a existência em Santa Inês da 7ª Delegacia Regional, 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia da Mulher, Delegacia de Homicídios e Delegacia de Repressão ao Narcotráfico, além de uma Delegacia de Polícia Civil em Bela Vista do Maranhão.
“Contudo, a realidade constatada no curso do inquérito civil revelou um quadro de profundo descompasso entre a previsão legal e a efetiva prestação do serviço público.
Aponta o autor que as delegacias de Homicídios e de Repressão ao Narcotráfico, embora legalmente criadas para Santa Inês, jamais foram fisicamente instaladas, e que o município de Bela Vista do Maranhão carece por completo de uma unidade policial, sendo sua demanda absorvida pelas já sobrecarregadas delegacias de Santa Inês”, destacou, frisando que as unidades existentes em Santa Inês funcionam em condições de extrema precariedade, tanto no aspecto de recursos humanos quanto em infraestrutura física e material.
Por fim, o MP relatou que existe um déficit crônico de servidores, com número insuficiente de delegados, escrivães e investigadores, o que resulta na nomeação frequente de servidores cedidos por prefeituras ou até terceirizados para a função de escrivães “ad hoc”, pessoa designada temporariamente para atuar como escrivão, sem pertencer oficialmente à carreira, geralmente para suprir uma falta no momento e para uma finalidade específica, comprometendo a regularidade e a técnica dos procedimentos investigativos.
Em contestação, o réu alegou, entre outras coisas, que não há omissão injustificada, mas uma gestão de prioridades diante de recursos limitados, e juntou um planejamento de obras que indicava reformas em andamento em diversas delegacias do estado, incluindo as de Santa Inês.
“A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece de forma inequívoca que a segurança pública é um dever do Estado, um direito e uma responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (…) Tal dispositivo não consagra uma mera recomendação programática, mas um dever jurídico impositivo, vinculando o Poder Público a adotar as medidas necessárias para garantir a sua efetividade (…) A segurança, enquanto direito fundamental, é pressuposto para o exercício de outras liberdades e para a própria manutenção do Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido nos fundamentos e objetivos da República, como a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, observou a magistrada na sentença.
O Judiciário destacou que a Constituição atribui às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. “Essa atribuição é crucial para a persecução penal, sendo a polícia civil o primeiro órgão do sistema de justiça a atuar na fase investigativa, cuja qualidade impacta diretamente a capacidade do Ministério Público de oferecer a denúncia e do Poder Judiciário de promover a justa punição dos culpados (…) Uma polícia judiciária desestruturada, desprovida de pessoal qualificado, de infraestrutura mínima e de equipamentos básicos, compromete não apenas a eficiência da investigação, mas fomenta um ambiente de impunidade que, por sua vez, estimula a criminalidade e gera um sentimento de insegurança na coletividade”, pontuou.
Para a Justiça, ficou evidente que o Estado do Maranhão, embora tenha trabalhado após o ajuizamento da ação, não sanou as graves deficiências que comprometem o serviço de segurança pública na comarca. “A instalação da Delegacia de Homicídios e o início das reformas são fatos relevantes que demonstram alguma movimentação, mas não são suficientes para afastar a constatação de uma omissão estatal persistente e grave, especialmente no que diz respeito à insuficiência de pessoal e equipamentos, à não instalação da DENARC e da Delegacia de Bela Vista, e às condições indignas das celas de custódia”, ressaltou, decidindo pela procedência parcial dos pedidos do Ministério Público.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Além das determinações já citadas, deverá o Estado garantir, no prazo de 180 dias, que cada uma das unidades policiais de Santa Inês (7ª Delegacia Regional, 1º Distrito Policial, 2º Distrito Policial e Delegacia Especial da Mulher) disponha de um quadro mínimo de servidores de carreira, composto de delegado, escrivão e investigadores, compatível com a demanda local e suficiente para a prestação eficiente do serviço, devendo o réu apresentar à Justiça, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado para o cumprimento desta determinação, o qual deverá incluir cronograma de lotação ou remanejamento de pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Deverá, ainda, proceder às adequações necessárias em todas as celas de custódia das unidades policiais de Santa Inês, equipando-as com camas ou bases de alvenaria e colchões em bom estado de conservação, em número que atenda a sua capacidade, no prazo de 90 dias.
Por fim, deverá equipar cada uma das unidades policiais de Santa Inês (7ª DRPC, 1º DP, 2º DP, DEM e Delegacia de Homicídios) com, no mínimo, um viatura caracterizada, no prazo de 90 dias, bem como equipá-las com os materiais básicos necessários ao seu regular funcionamento, incluindo mobiliário adequado e equipamentos de informática, no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
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