A atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) foi decisiva para assegurar, na Justiça, o fornecimento imediato de um colete… [ … ]
14 de novembro de 2025
A atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) foi decisiva para assegurar, na Justiça, o fornecimento imediato de um colete ortopédico 3D a uma criança de 11 anos que sofreu graves lesões na coluna após um acidente de trânsito em 2022, no município de Governador Eugênio Barros. A sentença, proferida pela Vara Única da comarca, reconheceu a responsabilidade dos entes públicos envolvidos e confirmou a tutela de urgência já concedida no início do processo.
A ação foi movida pela mãe da menor, Jucilene Silva de Araújo, representada pelo defensor público Ronald Barradas, que acompanha o caso desde o acidente. O equipamento foi prescrito por especialistas como essencial para a estabilização da coluna da criança e para prevenir sequelas permanentes. Antes de recorrer ao Judiciário, a Defensoria havia encaminhado solicitações administrativas aos órgãos de saúde, na tentativa de solucionar a demanda de forma extrajudicial.
Para o defensor público Ronald Barradas, a decisão representa uma conquista importante para a proteção da saúde da criança e para a tranquilidade da família. “Essa decisão é extremamente importante para garantir não apenas o tratamento adequado, mas também a tranquilidade e a esperança dessa família, que há muito tempo aguarda uma resposta. A integridade física e o futuro dessa criança dependem do acesso a esse equipamento, e o Judiciário reconheceu, de forma sensível e responsável, a urgência desse direito”, destacou.
O defensor lembrou ainda que a família buscou todas as alternativas administrativas antes de recorrer à Justiça. “A judicialização só ocorreu diante da impossibilidade de resolução pela via administrativa. Nosso compromisso é assegurar que nenhum cidadão seja deixado desamparado, especialmente quando se trata de uma criança em situação de vulnerabilidade. Agora esperamos o cumprimento célere da ordem judicial”, afirmou.
Com a sentença, os órgãos públicos competentes deverão providenciar o colete ortopédico 3D conforme prescrição médica, garantindo o tratamento adequado e evitando danos irreversíveis à saúde da menor.
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