Decreto da prefeitura de Santa Helena proíbe realização de festas e permite funcionamento de bares e quiosques com lotação de até 150 pessoas

O decreto n° 004, publicado pela prefeitura de santa Helena, em que reiterada Emergência em Saúde Pública no Município pelo… [ ]

15 de fevereiro de 2021

O decreto n° 004, publicado pela prefeitura de santa Helena, em que reiterada Emergência em Saúde Pública no Município
pelo período de 30 (trinta) dias, que entrou em vigor a partir do dia 10 de fevereiro,  e dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e define medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão do Covid-19, deixa no ar dúvidas para a população.

Pelo artigo. 14 do decreto, ficam suspensos os shows e eventos de médio e grande porte, sejam em espaço público ou privados em todo perímetro rural e urbano do município, revogando-se as disposições previstas nos Decretos nº 53 e 58/2020, até nova deliberação dos órgãos sanitários.

Apesar da proibição o decreto, concede o funcionamento diariamente até às 22:30h, de bares, conveniências, quiosque e similares, mediante o cumprimento das diretrizes sanitárias.

Com limite de lotação de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares até o limite de 50% de sua capacidade de lotação.

Um outro ponto que chamou atenção foi a suspensão de atividades esportivas prevista no artigo 12. Ficam suspensos os calendários de eventos esportivos oficiais organizados pelo Município através de sua despectiva Secretaria.  A retomada do futebol, voleibol, basquetebol e similares atenderá às disposições previstas o próprio  Decreto.

A suspensão de competição esportiva foi discutida na última sexta-feira 12, na sessão da câmara de vereadores do município, alguns parlamentares, observaram que o decreto parece estar confuso e sem uma determinação clara.

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