Foi realizada nesta quarta-feira, 5 de novembro, uma sessão de julgamento na Comarca de Governador Nunes Freire. A sessão iniciou… [ … ]
6 de novembro de 2025
Foi realizada nesta quarta-feira, 5 de novembro, uma sessão de julgamento na Comarca de Governador Nunes Freire. A sessão iniciou às 8h e terminou às 22h30. O júri, presidido pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, juiz de Direito da 1ª Vara de Maracaçumé, respondendo pela Comarca de Governador Nunes Freire, teve como réu Elizeu Carvalho de Castro, conhecido pelo apelido de “Baiano”.
Ele foi acusado de ter matado Ana Caroline Campêlo, de 21 anos de idade, crime ocorrido em 10 de dezembro de 2023. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de “Baiano”, que recebeu a pena de 27 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
De acordo com a denúncia, Ana Caroline teria sido morta com emprego de asfixia e meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Imagens de câmeras mostram a jovem voltando do trabalho em uma bicicleta, quando teria sido seguida por “Baiano”, que estava em uma motocicleta. A poucos metros de casa, ela foi abordada pelo homem, que teria obrigado Ana Caroline a subir na moto, levando-a até uma estrada vicinal em direção ao povoado Cachimbo, localidade da zona rural de Maranhãozinho.
Conforme o inquérito, ao chegarem ao local, o homem teria asfixiado a estudante. “Baiano” teria arrancado a pele do rosto, olhos, orelhas e parte do couro cabeludo de Ana Caroline. Após a prática do crime, o denunciado teria abandonado a jovem no local e fugido. O corpo de Ana Caroline foi encontrado na manhã do mesmo dia. Elizeu de Castro foi preso em 31 de janeiro de 2024, em uma fazenda no município de Centro do Guilherme, cidade vizinha a Maranhãozinho.
Em depoimento à polícia, ele confirmou ser a mesma pessoa que aparece nas filmagens, pilotando a moto, mas negou ter cometido o crime e seguiu em silêncio. O Ministério Público, representado pelos promotores de Justiça Rita de Cássia Pereira Souza, Felipe Boghossian Soares da Rocha e André Charles Alcântara, entendeu que a motivação do crime estaria relacionada à condição de sexo feminino da vítima, configurando feminicídio.
Na sentença, o magistrado destacou que a culpabilidade foi elevadíssima, considerando a brutalidade empregada e a desfiguração completa do rosto da vítima, o que demonstra “um dolo intenso e uma reprovabilidade que transcende o tipo penal básico”. O juiz ressaltou ainda que, embora o réu fosse primário e sem antecedentes, revelou personalidade fria, cruel e desprovida de empatia, bem como agiu com total menosprezo à vida humana.
O juiz também indeferiu o direito de recorrer em liberdade:
“Nego o direito de o réu apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva do acusado, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, e agora, com a condenação pelo Conselho de Sentença, confirmando os indícios de autoria e materialidade, e com a fixação de regime inicial fechado, a manutenção da segregação se mostra indispensável para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. (…) Ademais, o acusado permaneceu preso durante toda a instrução processual, não havendo razão para que seja posto em liberdade após a condenação, considerando ainda o que restou fixado na Tese do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal, que diz que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
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