Tribunal do Júri

Acusado de matar companheira é condenado a 22 anos de prisão em Porto Franco

O Poder Judiciário da Comarca de Porto Franco, por meio da 2ª Vara, realizou na última semana, dia 9 de… [ ]

15 de outubro de 2025

O Poder Judiciário da Comarca de Porto Franco, por meio da 2ª Vara, realizou na última semana, dia 9 de outubro, uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réu Paulo Sérgio Barros Mesquita. Ele estava sendo acusado de crime de feminicídio praticado contra Jhenifer da Silva Machado. Ao desfecho da sessão, presidida pelo juiz Francisco Simões, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado. Paulo Sérgio recebeu a pena de 22 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco ou outro local designado pela administração penitenciária do Estado.

Sobre o caso, constou na denúncia que, em 8 de julho de 2024, no bairro Vila Esperança B, o denunciado teria matado Jhenifer, sua companheira à época dos fatos. A polícia apurou que Paulo Sérgio e Jhenifer estavam juntos há quatro meses, em uma união estável. No dia do crime, o denunciado confessou que iniciou uma discussão com a vítima por ciúmes, ao verificar que Jhenifer falava ao celular, imaginando que seria uma traição. Depois, diante da discussão, ele afirmou ter “perdido a cabeça”, passando a agredir a mulher e cortando-a com uma faca. No dia seguinte, ele teria informado à sua mãe e a um tio que teria matado Jhenifer, deixando-a morta dentro de casa.

AMARRADA E FRASE NA PAREDE

Algumas pessoas foram até a residência para constatar a situação e encontraram Jhenifer  amarrada com um fio na boca e ensanguentada. Na parede do quarto de casal estava escrita a seguinte frase: “Mal da vagabunda é trair”. Ao ser comunicada do ocorrido, a guarnição da polícia passou a fazer buscas no sentido de localizar o acusado, encontrando-o na cidade de Marabá, no Pará. Na delegacia, ficou comprovado que o acusado ameaçava a vítima de morte todas as vezes que brigavam, já tendo queimado as roupas de Jhenifer, o que fez com que ela requeresse medidas protetivas.

As medidas foram retiradas por Jhenifer após reiterados pedidos de Paulo Sérgio, que afirmava que estava tomando remédios para se suicidar. Diante disso, ele conseguiu convencer a mulher e reataram o relacionamento. Em depoimento, testemunhas disseram que Paulo Sérgio era muito possessivo e ciumento. A mãe chegou a declarar que, em Açailândia, o denunciado já teria tentado matar uma mulher com quem convivia. Essa vítima estava grávida, esperando um filho de Paulo Sérgio.

“Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, mantenho o acusado preso, haja vista a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autorizar a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (…) Ademais, se durante toda a instrução processual o réu permaneceu preso, agora que condenado, com muito mais razão deverá permanecer custodiado”, destacou o juiz na sentença.

Quanto ao pedido do Ministério Público Estadual sobre a indenização por danos morais, o juiz julgou procedente: “Nos termos do artigo 387, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (…) Nessa linha, a valoração do dano moral deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a uma dupla finalidade: compensar os familiares da vítima pelo abalo sofrido e, ao mesmo tempo, impor uma sanção de caráter pedagógico e punitivo ao ofensor, a fim de desestimular a reiteração de condutas semelhantes”, pontuou, fixando o valor mínimo para a reparação dos danos morais em R$ 50.000,00.

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